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Todos e quaisquer fornecimentos de bens e/ou de serviços contratados entre CONTRATANTE e N. B. TSUJI JUNIOR estarão sujeitos as cláusulas e condições a seguir dispostas:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª: O presente instrumento tem como OBJETO a realização por parte da N. B. TSUJI JUNIOR na realização de TREINAMENTO RAIZ 2.0 ou PORTAS 2.0, a depender do contratado pela parte, de acordo com o especificado no site.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 2ª: A CONTRATANTE deverá comparecer nos dias e local a ser realizado o treinamento contratado, ficando, todas as despesas como, transporte, hospedagem e alimentação a seu cargo.

Cláusula 3ª: Fica a CONTRATANTE obrigada aefetuar o pagamento na forma contratada pelo site.

DAS OBRIGAÇÕES DA N. B. TSUJI JUNIOR

Cláusula 4ª: AN. B. TSUJI JUNIOR deverá realizar o treinamento escolhido pelo CONTRATANTE, de acordo com o especificado em seu site, em seu centro de treinamentos, localizado na cidade de Ribeirão Preto/SP, na data avençada pelas partes.

Cláusula 5ª: A N. B. TSUJI JUNIOR fica obrigada a realizar um TOUR POR UMA FÁBRICA DE ACM, no último dia do treinamento de PORTAS 2.0, se este serviço for contratado pelo CONTRATANTE, tendo em vista ser contratação opcional.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 6ª: O valor referente aos serviços contratados, deverá ser pago diretamente via plataforma pagseguro, na forma escolhida pelo CONTRATANTE no ato da compra.

DO PRAZO

Cláusula 7ª: O presente contrato vigerá até a data da realização do treinamento, ou seja, até a data da execução dos serviços efetivamente contratados.

DO DESCUMPRIMENTO

Cláusula 8ª O descumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas neste instrumento, por qualquer das partes, implicará na rescisão imediata deste contrato, ficando cada parte responsável pela rescisão, na forma que lhes cabe, conforme dispõe cláusulas 10ª e 11ª.

DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Cláusula 9ª A CONTRATANTE poderá arrepender-se da contratação dos serviços efetivamente contratados, de acordo com o que dispõe o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

DA RESCISÃO IMOTIVADA APÓS 7 DIAS DA COMPRA

Cláusula 10ª: Caso a CONTRATANTE queira rescindir o presente instrumento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante, a outra parte deverá ser restituída das despesas que eventualmente possam ter ocorrido para a execução do serviço, acrescida de multa de 20% do valor total do contrato, à título de perdas e danos.

Cláusula 11ª: Caso a rescisão se dê por parte da N. B. TSUJI JUNIOR, a mesma deverá restituir a parte CONTRATANTE o valor pago.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 12ª: A N. B. TSUJI JUNIOR tem o direito de usar a imagem da CONTRATANTE e seus prepostos em suas redes sociais, como forma de divulgação do evento, o contrário também se aplica, ou seja, a CONTRATANTE também poderá usar a imagem da N. B. TSUJI JUNIOR em suas redes sociais.

Cláusula 13ª: Ao final do treinamento, a N. B. TSUJI JUNIOR emitirá certificado de conclusão em nome do participante da empresa CONTRATANTE, com as devidas horas aulas aplicadas.

Cláusula 14ª: O objeto do presente contrato é disciplinar a relação entre as partes, estabelecendo seus direitos e obrigações, especialmente contemplar as regras da Lei 13.709.2018, a “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, de acordo com as disposições deste instrumento, que complementam o aqui disposto.

Parágrafo Primeiro:N. B. TSUJI JUNIOR procederá com os serviços de forma a viabilizar a observância pelo CONTRATANTE às regras da LGPD, restando claro que a LGPD não estabelece de maneira específica quais padrões, meios técnicos ou processos devem ser aplicados para que os dados obtidos sejam considerados suficientemente anonimizados.

Parágrafo Segundo:N. B. TSUJI JUNIOR executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.

Parágrafo Terceiro: As partes concordam que o desenvolvimento, sempre que possível, observará que o consentimento do usuário no fornecimento de dados deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.

DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula 15ª: As partes elegem o foro Ribeirão Preto/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, a CONTRATANTE declara através do aceite, concordar integralmente com essas disposições, se comprometendo a respeitar as condições a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços oferecidos.